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QUERO DOAR MEU BEBÊ, COMO FAÇO? QUAIS TIPOS DE ADOÇÃO?




Quero Doar minha Criança, como faço? 

 O Tema é bem constrangedor, porém, se faz necessário, Doar a criança para uma familia responsável, mediante a Lei, não crime e nem abandono. É um ato que tem que ser respeitado e compreendido. Há uma serie de razões que levam uma mãe a doar sua criança , antes do nascimento ou após, a situação que obriga pode variar vai da área econômica, a qual não aprovo, pode ser gravidez indesejada, e a pior de todas em casos de estupro. 



                                   Não visamos aqui avaliar ou tratar dos motivos que levam uma mãe a doar sua criança, o nosso alvo aqui é orientar de como agir dentro dos procedimentos legais para doar um bebê, o qual a mãe e/ou família recusa por um motivo o qual a  mãe e os envolvidos julguem como justo e necessário. 
                              De qualquer modo considero melhor doar uma criança para uma família com condições de cuidar do Bebê do que jogar a criança numa lixeira, abortar, ou cometer qualquer outro crime contra o bebê. 


Quero doar meu Bebê como fazer


01 - Comunique os órgão oficiais da Justiça as circunstâncias que te levou a esta atitude, não faça uma comunicação verbal, entre com recursos legais sem despesas, para que fique registrado perante a Justiça. 


O processo
                               Comunique sua decisão de "Doar" ao Serviço Social do Hospital onde o parto esta sendo efetuado, fique em paz você não sofrerá punições perante a Justiça, pois você mediante a Lei não é obrigada (o) a permanecer com a criança contra sua vontade.    
                                O Serviço Social  deve analisar o contexto e passar as devidas orientações. O Atendimento Social é prestado incluindo orientações a Respeitando a Conduta Legal a ser tomada. Isto inclui um levantamento Histórico da Familia, e se a decisão for mantida, o Hospital deve entregar um Relatório Oficial para a Vara da Infância e Juventude. 

                                  A Mãe tem o prazo de 10 (dez) Dias para repensar o caso, durante esse período ela pode se arrepender e voltar atrás da decisão, como também ela pode continuar firme na sua decisão de prosseguir o processo. Cumprido o devido período; a Vara da Infância e Juventude já está em mãos com a Destituição da Familia. 
                            O Próximo casal da Lista da Adoção que deseja adotar uma criança é acionado para ficar com a criança.Este processo é finalizado num período (cerca de 30 dias) e a criança sai do hospital direto para a família substituta.  

Outros Meios Para Doar a Criança para Adoção

- Conselho Tutelar, peça para que abram o Boletim de Atendimento e Comuniquem os órgãos competentes para solucionar o caso, eles tem telefone e contatos diretos. 
- Outra sugestão é Comunicar diretamente a Vara da Infância e Juventude, você tem uma vantagem maior, o processo pode ser mais rápido. 
- Observações:  Ambos os casos Mãe deve passar por avaliações Psicológicas   

O Que você NÃO Deve fazer?
- Abortar, todo aborto deixa terríveis seqüelas emocionais e físicas, sem considerar altos risco durante o processo. Abortar uma Criança é uma atitude imprópria e não recomendável, mesmo em caso de estupro.


Abandonar na porta da igreja, entregar para um casal de amigos ou deixar em um abrigo, Lixeiras... Dependendo as circunstâncias a criança pode morrer, mas independente da criança morrer ou não é configurado como Crime e a mãe, se descoberta, será indiciada por abandono. Repito Abandonar uma criança é Crime. 





Tipos de Adoção 

01 - Adoção irregular: Não é Recomendável

O que é uma Adoção Irrregular?
A Adoção Irregular é aquela Doação cujo a mãe doa sua criança para uma pessoa ou casal, sem comunicar aos órgãos oficiais de Justiça como Conselho Tutelar, Ajuizado da Infância e Juventude por escrito.  É uma Adoção Irregular justamente por não atender os Regulamento da Justiça. 
É um Ato avaliado por Lei como Fraude, pode gerar grande dor de cabeça, se os Pais Biológicos exigirem a criança de volta. 


02 - A Adoção para Familiares
Entregar o Bebê para familiares os parente a justiça não considerar Irregular, por causa dos vínculos sanguíneos, geralmente é feita no sentido de acolher ajudar... Com o objetivo de devolver para os pais biológicos depois de um certo período de tempo. É Permito por Lei. 
03 - Adoção: Estado Puerperal:
Rara, é aquela adoção onde a mãe não está em condições psicológicas para efetivar a doação, especialmente com depressão pós parto. Porém, a Justiça faz uma avaliação psicológica por meio de profissionais antes da Adoção.  
04 - Parto anônimo:











       O que é o Parto Anônimo


              Doar a Criança para pessoas de outros países em absoluto anonimato, é polêmico, mas é uma alternativa, quando se procura Justiça do Brasil com essa finalidade, eles vão indicar  o Parto Anônimo, você deve está ciente que será cortado o vínculo total depois dos prazos estabelecidos. O Projeto por um lado é Bom, tem como objetivo evitar crianças abandonadas nas ruas e outras situações de risco. Os pais tem o prazo de um Mês para mudar de Idéia. O Processo não é Burocrático, é rápido,como anunciado corta o vinculo absoluto dos pais com a criança. É anônimo porque os pais biológicos jamais saberão onde está a criança depois do período de 30 dias. 


                     Este projeto divide opiniões até os países, pois alguns países que não participam do Projeto por considerar que este Projeto fere a Declaração Universal dos Direitos da Criança 

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